PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
Seu objetivo é: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho; mediante ao levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade e ou periculosidade para os trabalhadores eventualmente expostos e sua intensidade. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação: A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituído pelo INSS (Instrução Normativa INSS/DC nº 99/2003), contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. É obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente.

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